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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 01:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Leilão de jóias empenhadas não obstante quitado o contrato de penhor.

Responsabilidade civil. Dano moral. Leilão de jóias empenhadas não obstante quitado o contrato de penhor. Importe exagerado.
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:48
Mantida condenação de réu que matou amigo por dívida de R$ 600
Pena imposta foi de 12 anos de reclusão.
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2016 - 15:33
Ordem dos Advogados do Brasil requer ao juiz Sérgio Moro informações sobre grampo em advogados
A Ordem também criou grupo de trabalho para apurar informações sobre grampos aos profissionais no exercício da advocacia.
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2018 - 10:28
Empresa que comercializava perfumes falsificados indenizará marca de luxo
Danos materiais e morais estipulados em R$ 60 mil.
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2012 - 19:00
Justiça condena boate a indenizar cliente agredido por seguranças
A boate deverá indenizar moral e materialmente em mais de R$ 24 mil reais o cliente que foi agredido por cerca de quinze seguranças do estabelecimento
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Março de 2010 - 02:00
Incidente de uniformização de jurisprudência.

Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias.
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2006 - 11:51
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2018 - 11:56
Do planejamento familiar como princípio norteador da pluralidade de famílias

O escopo do presente consiste, à luz da sistemática constitucional vigente, analisar o princípio do planejamento familiar como corolário norteador do dogma da pluralidade de famílias. É cediço que a Constituição Federal de 1988 promoveu uma verdadeira ruptura no ordenamento jurídico nacional, promovendo uma sucessão de alterações sensíveis na percepção e na aplicação do ordenamento. Neste sentido, o Direito das Famílias, de maneira incisiva, abandona a feição essencialmente patrimonial das famílias, passando a imprimir uma axiologia pautada no desenvolvimento humano. Logo, a família, após a promulgação do Texto Constitucional, passa a figurar como célula-base de desenvolvimento da sociedade, bem como emoldurada pelos valores da busca pela felicidade, da afetividade e da dignidade da pessoa humana. Trata-se, portanto, do primeiro local e o mais essencial em que todo ser humano deve se desenvolver. Assim, o princípio do planejamento familiar, em tal desdobramento, consiste em um corolário dotado de elevada densidade jurídico, sobretudo quando se considera sua incidência na pluralidade familiar e na liberdade de constituição de famílias. A metodologia consiste no método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Questão de ordem. Novo cálculo da pena privativa de liberdade, em cumprimento à determinação do Superior Tribunal de Justiça.

Exclusão da causa de aumento prevista no artigo 18. inciso III, da lei 6.368/76.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação de indenização movida pela viúva e filhos de médico morto por colega de profissão, sócio em clínica. Antecipação de tutela. Pensionamento deferido em parte pelas instâncias ordinárias.

Firmada a concessão da tutela antecipada em fundamentação lastreada na prova dos autos da verossimilhança do direito à indenização, ante a confissão da autoria da morte do esposo e pai dos autores
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2021 - 13:53
CNMP lança curso para orientar o uso do formulário de risco a mulheres vítimas de violência doméstica
Inscrições estão abertas e aulas terão início em agosto; curso terá certificação pelo projeto Respeito e Diversidade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2019 - 10:37
Casal consegue alteração retroativa de regime de bens
À época, o casamento foi celebrado no regime de separação obrigatória e não no regime da separação convencional, como o casal desejava, por conta de um equívoco do tabelião.
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2018 - 16:29
Mantida sentença que condenou ex-funcionárias de creche por morte de criança
Vítima teria se asfixiado após ingerir leite em excesso.
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2018 - 10:15
Festival não pode utilizar nome registrado por concorrente
Ré também deve indenizar por danos morais e materiais.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2018 - 09:22
Plano de saúde devolverá valor cobrado a mais de cliente
Autora teve aumento de 70% nas mensalidades.
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2015 - 16:56
Mulher deve pagar indenização por danos morais ao ex-namorado por divulgar fotos íntimas
A ré enviou para a família e amigos do casal e-mails com conversas e fotos íntimas entre ela e o rapaz

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